Não há dúvidas de que o complexo e oneroso sistema tributário brasileiro sobre o setor empresarial enfraquece a competitividade do país frente aos mercados globais. Nesse contexto, tem-se discutido a necessidade e urgência de uma reforma que acima de tudo simplifique o nosso regime de tributos, sem aumentar a carga tributária e incentivando novos investimentos no País.

A título exemplificativo, a Receita Federal do Brasil divulgou que a arrecadação de tributos federais de maio de 2019 atingiu R$ 113,278 bilhões, um aumento real (descontando a inflação do período) de 1,92% na comparação com maio de 2018 e o melhor resultado para tal mês em 5 anos. Esses resultados não estão sintonizados com o atual cenário de atividade econômica de estagnação.

A reforma tributária pode nos colocar novamente nos rumos do crescimento, da produtividade e da competitividade internacional. Temos visto entre as discussões diversos pontos positivos nunca antes analisados com tanta veemência que, se aprovados, trarão grande resultados a toda sociedade.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 sugere a unificação de cinco tributos, sendo três federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), num único tributo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O período de transição da proposta é dividido em duas frentes: uma de dez anos referente ao impacto no recolhimento das empresas, e a outra de 50 anos, que diz respeito à uniformização da partilha da arrecadação entre os Estados e municípios.

Há também a proposta que discute a criação de um imposto federal único, substituindo o PIS, o Cofins e o IPI, com a possibilidade de tributação também sobre transações financeiras para compensar eventual mudança na carga tributária sobre a folha de pagamentos. Tal proposta ainda será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, muito provavelmente após a aprovação da reforma da previdência.

Destacamos também a PEC 293/04, que propõe uma mudança mais profunda no sistema de tributação brasileiro, passando a concentrar a tributação sobre a renda em detrimento da tributação atualmente concentrada no consumo de bens e serviços. Essa proposta se assemelha aos modelos atuais praticados em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando harmonização do sistema tributário brasileiro.

Também estão sendo discutidos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, diversos Projetos de Lei (PLs) que visam a tributação dos dividendos (parcela do lucro distribuído aos sócios pelas empresas e atualmente isenta de tributação) e também dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que é uma remuneração do capital investido nas empresas.

Propostas como essas mostram claramente como o modelo atual é complexo e apresenta lacunas que prejudicam o crescimento econômico do País, trazendo consigo um infindável contencioso tributário e um alto custo burocrático. Unificar, harmonizar e simplificar são os caminhos para nos colocar com competitividade nacional frente aos mercados globais.

Hadler Martines é sócio da PwC Brasil e Filipe Apolinário é gerente tributário da PwC Brasil