Manifestantes aguardam soltura de Lula – Franklin de Freitas

Após o relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desembargador Rogério Favreto insiste em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região e voltou afirmar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.

Favreto também pediu que a manifestação do juiz federal Sérgio Moro, que está de férias desde o dia 2 de julho, seja encaminhada à Corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça "a fim apurar eventual falta funcional".

"Reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso", diz o desembargador de plantão. Veja a íntegra do despacho.

Na noite deste domingo, manifestantes aguardavam no entorno da sede da Polícia Federal, em Curitiba. Eles esperavam que Lula deixe o prédio ainda neste domingo.

Reviravoltas

Mais cedo, o desembargador João Pedro Gebran Neto cassou o habeas corpus concedido por Favreto que determinava à Polícia Federal a soltura imediata do ex-presidente. Em seu despacho, Gebran ressalta que convém "esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, comoposta no presente habeas corpus".

"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", despachou Gebran.

Antes, mesmo oficialmente em férias desde o dia 2 de julho, o juiz Sergio Moro publicou despacho afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem autoridade para sobrepor-se à decisão da turma do TRF-4 e ainda do plenário do STF, que autorizaram a prisão de Lula. Moro está em férias de 2 a 31 de julho. De acordo com a assessoria da Justiça Federal (JF), por ser citado, Moro entendeu possível despachar no processo. "Se as partes se sentirem prejudicadas, podem recorrer nos autos", diz em nota.

Às 10 horas, Favreto deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula fosse solto ainda neste domingo (8). Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

Depois, Moro argumentou que não seria possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz "natural" do processo. Favreto reagiu e disse que Moro não poderia revogar sua decisão. Gebran, então, despachou pela revogação da liminar e manteve Lula na prisão. Em despacho, Favreto pediu o processo de volta e despachou novamente pedindo a soltura de Lula. 

Os seis despachos, quatro de Favreto, um de Moro e um de Gebran, incluindo uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus, foram publicados em um intervalo de três horas entre o fim da manhã e a tarde deste domingo. 

O que diz a defesa de Lula. Veja a nota enviada às 16h30:

"Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:

1-    O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);

2-    É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de  execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);

3-    O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;

4-    A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;

5-    A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.

CRISTIANO ZANIN MARTINS"