O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas do Município de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) sobre a aplicação de R$ 85,4 mil em prol de programa local do conselho tutelar. O ex-prefeito Dalton Luiz de Moura e Costa, chefe do Executivo entre 2006 e 2012, responde pela devolução integral dos recursos, em conjunto com a Prefeitura, à Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ).

O convênio com a secretaria estadual, assinado em 2008, previa compra de imóvel e equipamentos para o programa “Garantia de Convivência Familiar e Conselho Tutelar”. Não há indícios concretos de que os benefícios tenham sido atingidos.

O TCE cobra relação de sete documentos necessários à correta prestação de contas. Faltam termos: de cumprimento de objetivos, de conclusão de obra e de instalação e funcionamento de equipamentos. Parecer da SECJ pela regularidade e cópia do processo administrativo do imóvel também são exigidos.

Costa também não evidenciou aplicação financeira dos recursos no período em que não foram movimentados. Pela omissão na apresentação dos documentos, deve recolher ao Tribunal multa administrativa de R$ 138,23 (Artigo 87, Inciso I, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 113/2005).

O julgamento da Segunda Câmara (21 de agosto) pode ser contestado por meio de Recurso de Revista até 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.