Os eleitores que estarão fora de seu município em algum ou em ambos os turnos da eleição têm até o dia 23 de agosto para se habilitarem perante a Justiça Eleitoral a fim de solicitar o voto em trânsito. Para a habilitação, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. É possível, também, até o dia 23, alterar ou cancelar a habilitação já requerida.

Caso o eleitor pretenda votar em um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; porém, se o eleitor estiver em um município fora do estado em que possui domicílio eleitoral, só poderá votar para o cargo de Presidente da República. O eleitor inscrito no exterior poderá votar para Presidente caso esteja no Brasil no dia da eleição, mas não haverá voto em trânsito para eleitores inscritos no Brasil que estejam no exterior.

O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Confira a lista dos locais de votação em todo o Brasil.