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Nesta segunda-feira (28), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa, por unanimidade, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar aberta contra a Juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Inês Marchalek Zarpelon. O procedimento apurava a suposta ocorrência de racismo em uma sentença.

Após analisar integralmente o texto da decisão de 115 páginas, o Corregedor-Geral da Justiça, relator do feito, destacou não haver indícios de intuito ofensivo ou preconceituoso no documento, reforçando que as palavras utilizadas pela magistrada decorreram do juízo dos fatos. “Na condição de magistrados, temos que afastar todas as insinuações e colocar em mesa para julgamento a questão com total bom senso, isenção e equilíbrio. (…) Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso”, observou o Desembargador.

Em seu voto, o Chefe do Poder Judiciário do Paraná ressaltou que a magistrada, ao analisar as circunstâncias judiciais e a conduta dos sete réus, aumentou a pena de todos eles em 1/8: “Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele; em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele”.

A decisão do Órgão Especial será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relembre o caso

Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e 2 meses acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos. Na sentença assinada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 19 de junho deste ano. No texto, a juíza justificou a condenação pelos crimes, uma vez que o homem é negro. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, escreveu Zarpelon na página 107, de 115, de sua sentença condenatória.

Em outros trechos da sentença, nas páginas 109 e 110, ele repete a mesma afirmação. “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”

Além de Paz, outras oito pessoas foram julgadas e condenadas na mesma ação pela juíza Zarpelon. Segundo a sentença, o grupo formava uma organização criminosa que, entre 2016 e 2018, praticou furtos e saidinhas de banco nas praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, na região central de Curitiba. Eles teriam furtado mochilas, bolsas, carteiras e celulares.

Na época, em nota publicada no site da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a juíza Inês Marchalek Zarpelon informou que a frase foi retirada de contexto e que  ” não houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”, diz a nota. “A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.  Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”, afirmou na nota.