Marcelo Camargo/Agência Brasil – Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução assinada na quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela resolução para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.