Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por ter usado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela internet, sem sua autorização expressa;O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.

De acordo com o advogado empresarial, Thiago Massicano,, a privacidade do empregado deve ser preservada pelo direito de uso e imagem, além do assédio moral que poderia sofrer diante da exposição a terceiros de sua foto ou imagem.
O empregador poderia ter solicitado uma declaração de consentimento do funcionário no uso de imagem, mas tem que ser limitado ao sistema e o objeto social inerente às atividades da empresa, explica o advogado. Não se pode generalizar o uso imagem para funcionários.