Candidato com deficiência pode ser eliminado no vestibular? UEL não pode mais, decide Justiça

MPPR, editada por Ana Ehlert
Fachada da UEL. Londrina,26/04/2019 Foto:Jaelson Lucas / ANPr

Polêmica: MPPR entra com ação e derruba restrições a pessoas com deficiência em concurso vestibular da UEL 2026. Fachada da UEL. Londrina,26/04/2019 Foto:Jaelson Lucas / ANPr

Os candidatos com deficiência conseguiram na Justiça o direito de participarem do concurso Vestibular 2026 da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O Ministério Público do Paraná (MPPR), após tomar conhecimento de irregularidades no processo de seleção entrou com uma ação civil pública na 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, Norte do Paraná.

Na ação, o MPPR buscou garantir o direito de pessoas com deficiência no vestibular da UEL. A medida judicial tomou como base a avaliação da Promotoria sobre regras do processo de seleção que restringem os direitos de pessoas com deficiência.

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Irregularidades apontadas pelo MPPR

A primeira ilegalidade apurada consistia na proibição de que candidatos com deficiência que já possuem um diploma de curso superior pudessem concorrer às vagas reservadas para este público.

segunda irregularidade era a previsão de eliminação sumária do candidato cuja deficiência não fosse homologada pela comissão da universidade, em vez de permitir seu remanejamento para a lista de ampla concorrência.

Liminar suspende restrições a candidatos com deficiência no vestibular da UEL 2026

A decisão liminar, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Londrina nesta quarta-feira, 20 de agosto, determina que a UEL suspenda imediatamente a eficácia dos artigos que impedem a inscrição de candidatos com deficiência já graduados de concorrerem às vagas reservadas, assegurando esse direito para o Vestibular 2026 e futuros processos seletivos.

Além disso, a Universidade deve suspender a norma que elimina o candidato cuja deficiência não seja homologada, garantindo que ele seja automaticamente remanejado para a lista de ampla concorrência, desde que não seja comprovada má-fé.

Também deverá ser reaberto, em até cinco dias, o período de inscrições para o Vestibular de 2026, por 15 dias, para permitir a inscrição de pessoas com deficiência já graduadas que foram indevidamente impedidas. A reabertura do prazo de inscrições no processo de seleção, bem como as novas regras, deverão ser ampla e efetivamente divulgadas pela instituição superior de ensino, por meio de edital de retificação, no portal do vestibular e em suas redes sociais.

Anteriormente à judicialização do caso, a 7ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à reitoria da UEL buscando as correções das regras, sem, entretanto, alcançar o resultado pretendido.

Saiba o que diz a lei sobre PCDs em concursos

A legislação brasileira protege o direito de Pessoas com Deficiência (PcD) de forma ampla, garantindo acesso a vagas em concursos públicos e empregos privados, assegura a não-discriminação em todos os setores da sociedade. 

A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para PcD, enquanto no serviço público, a Constituição e decretos asseguram a reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos. 

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