Há muito paira dúvida sobre a natureza do dia em que se comemora a emancipação política do Estado do Paraná, 19 de dezembro, se tal data seria feriado ou mero ponto facultativo. Fato é que esta questão sempre passou despercebida, uma vez que a comemoração é regional e não se encontra amplamente difundida no conhecimento público.
Segundo o advogado Carlos Zucolotto Júnior, aproveitando a proximidade da data, esclarece que a data comemorativa da Emancipação Política do Estado do Paraná, estabelecida por ocasião da Lei Estadual 4658/62, é de fato um feriado, e não um ponto facultativo.
A norma que regula a questão dos feriados — a Lei estadual nº 605/49, em seu artigo 1º —  assim determina a sistemática utilizada nestes dias de celebração — Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

A Lei Estadual 4658/62, que criou o dia da Emancipação Política do Paraná, por sua vez, lhe deu título de feriado — Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.
O legislador foi específico na nominação deste dia como sendo um feriado, e não mera data comemorativa simbólica. Portanto, na data de 19 de dezembro, em todo o estado do Paraná, vige o que dispõe o artigo 1º da Lei 605/49, sendo devido ao empregado o repouso de 24 horas consecutivas remuneradas.
Assim, considerando a análise sistemática das duas leis em comento, vê-se que a data de 19 de dezembro é feriado no Estado do Paraná e que, portanto, está inclusa no que dispõe o artigo 1º da Lei 605/49, sendo devido a remuneração acrescida de adicional de 100% para o labor realizado neste dia.