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O juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, no Noroeste do Paraná, negou uma liminar de uma estudante de Direito que pedia a dispensa do ‘passaporte da vacina’ exigido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) para frequentar aulas presenciais. De acordo com a decisão, a exigência de vacinação contra a Covid pela UEM está em conformidade com a legislação, além de ter respaldo técnico-científico.

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A UEM é uma das universidades paranaenses que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante da vacina para o retorno às atividades presenciais. A única exceção determinada pela entidade é para os estudantes que não puderam tomar o imunizante por recomendação médica.

Na ação, a estudante alega que o Governo Federal permitiu que os cidadãos escolham se desejam receber a vacina ou não e que a norma da UEM viola o direito dela de locomoção e educação. Ela também alega “desconhecimento prévio acerca de sua real eficácia”.

“Não passam eles de meras conjecturas (muitos dos quais sequer se tem a citação do autor), sem nenhum embasamento fático/científico, pelo que, devem ser prontamente desconsiderados por este Juízo, bem assim, por qualquer pessoa que se repute um verdadeiro profissional da ciência jurídica”, escreveu.