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(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento no Tribunal do Júri de Curitiba, realizado em setembro de 2022, porque a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) foi, na época, intimada por WhatsApp para atuar no caso. O STJ acolheu o pedido da DPE-PR e destacou que a intimação só pode ser feita por meio do sistema de processo eletrônico. Na decisão, da última quinta-feira (11), o ministro Rogerio Schietti ressalta que uma conveniência administrativa, no caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei. A DPE-PR representa três dos quatro réus condenados por homicídio no julgamento.

Além disso, a Justiça enviou as informações para um contato telefônico institucional utilizado para o atendimento da DPE-PR aos(às) usuários(as), ou seja, não era um telefone usado para contatos oficiais entre as instituições. O assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, Bernardo de Medeiros Santiago, explica que a qualidade do serviço público prestado pela instituição poderia ser prejudicada caso se permitisse que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais. A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública é estabelecida no artigo 370 do Código de Processo Penal. 

“A busca por dar agilidade ao funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são muito complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um bom trabalho e garantir uma atuação de qualidade”, explica Santiago.