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Foto: Arquivo Bem Paraná

Vereadores de Curitiba querem que a cidade crie um Programa de Prevenção e Conscientização pelo Aborto. É o que prevê uma proposta que tramita na Câmara Municipal desde 16 de outubro e cujo texto aponta o seguinte:

“O aborto impacta significativamente a saúde da mulher, tanto física quanto mentalmente. […] Algumas técnicas específicas de aborto, como a sucção e a curetagem fetal, podem reduzir a fertilidade e a capacidade reprodutiva em 20 a 30% das mulheres submetidas a esses procedimentos.” 

Conforme a proposta, através do programa, deverão ser promovidas campanhas, mobilizações e outras atividades destinadas a sensibilizar e a educar a população sobre os direitos do feto, o direito à vida e as implicações do aborto ilegal, bem como a saúde integral das mulheres. Também são objetivos a redução dos índices de abortos clandestinos e a divulgação de cuidados com a saúde das gestantes.

A ideia é que o programa seja implantado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que farão a divulgação dos riscos à saúde da mulher decorrentes do aborto, de forma visível: risco de perfuração uterina quando o aborto é realizado por aspiração; risco de ruptura do colo uterino; possibilidade de histerectomia (remoção do útero) em casos de complicações graves; risco de hemorragia uterina, associada ao uso de pílulas abortivas; risco de inflamação pélvica; e risco de infertilidade.

A iniciativa do projeto de lei é conjunta. Sete parlamentares assinam a proposta de lei: Eder Borges (PP), Ezequias Barros (PMB), João da 5 Irmãos (União), Jornalista Márcio Barros (PSD), Noemia Rocha (MDB), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Sargento Tânia Guerreiro (União).

Aborto inseguro existe e causa problemas físicos e emocionais

Na justificativa da proposta (005.00194.2023), os autores explicam que, no Brasil, ocorrem cerca de 1 milhão de abortos inseguros anualmente, e isto representa uma das principais causas de mortalidade materna, segundo dados do Ministério da Saúde de 2011. A ideia do projeto de lei, portanto, é fazer um alerta sobre como este procedimento é invasivo. “O aborto provocado pode aumentar em 10 vezes o risco de abortos espontâneos em futuras gestações e também pode aumentar o risco de deficiências nos filhos das mulheres devido a danos cervicais uterinos”, complementam os vereadores.

Do ponto de vista psicológico, o aborto pode resultar em sentimentos de remorso e culpa, depressão e oscilações de humor. A justificativa também enumera outras consequências psicológicas como frigidez (perda do desejo sexual) e aversão ao parceiro com quem se teve relações. “Diante dessa complexa realidade, é relevante considerar que a dificuldade em lidar com bebês após um aborto pode gerar traumas, o que é evidenciado pelo fato de que 45% dos abortos são reincidências, e a chance de interromper outras gestações se torna quatro vezes maior do que na primeira vez”, finaliza a justificativa.

O que a legislação brasileira diz sobre o aborto?

O aborto acontece quando a gestação de até 20 ou 22 semanas é interrompida, quando o feto tem aproximadamente 500 gramas. Após este período, a interrupção se chama antecipação do parto. O aborto pode ser espontâneo (natural) ou induzido (provocado). No Brasil, o aborto é considerado legal nos seguintes casos: quando a gravidez traz risco à vida da gestante; quando a gestação é fruto de violência sexual, conforme determina o artigo 128, do Código Penal; e em caso de anencefalia fetal, segundo decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Qual é o caminho do projeto até a votação em plenário?

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.