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​O paranaense Anderson Robson Barbosa, acusado por duplo homicídio qualificado contra a esposa e a filha de 3 anos, no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular, conforme decisão desta quinta-feira (10) da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

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A sentença de pronúncia do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, reconhece que há indícios de um caso de crime doloso contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023.

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, considerando a capital do estado onde por último o acusado residiu antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo, e encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas e defesa do duplo homicídio

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro pela JFPR, de modo remoto e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

A defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba, pela suposta prática de duplo homicídio qualificado. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

Relembre o crime

Narra a peça acusatória que, na manhã do crime, o denunciado, em pleno café da manhã, matou sua esposa com diversos e violentos golpes de faca em várias partes do corpo, diante da filha única do casal. Logo em seguida, para assegurar a impunidade do crime com sua fuga do Japão para se esconder no Brasil, matou de forma brutal a própria filha, também com golpes de faca.

Após cometer os crimes, o acusado trancou o local e, em posse do celular da esposa, enviou mensagens para a mãe dela fingindo ser a vítima e falando que não fosse ao apartamento, com a intenção de ganhar tempo para fugir do Japão. Dois dias depois embarcou em avião no Aeroporto Internacional de Narita, em Tóquio, com destino ao Brasil.