agu
Divulgações

A AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu parecer que estabelece que o Diário Oficial, em sua atual versão totalmente digital, não pode ser considerado jornal de grande circulação para o cumprimento das exigências de publicações legais de empresas.

Leia mais


O entendimento, que responde a uma consulta do Drei (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) e da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), impede que o Diário Oficial substitua os veículos de imprensa que possuem versões impressas, conforme exigido pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil.

As duas entidades questionavam se o Diário Oficial poderia substituir os jornais impressos de grande circulação em publicações como balanços, editais e atas de empresas.

O que diz o parecer sobre publicações legais de empresas.


O parecer, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, diz que a legislação determina que as publicações previstas na Lei das S.A. devem ocorrer em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia, com uma versão impressa resumida e a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na versão digital do mesmo jornal.


Segundo o documento, a ausência de forma impressa no Diário Oficial inviabiliza sua classificação como jornal de grande circulação e não garante a ampla publicidade dos atos empresariais.


O parecer ainda cita o entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI 7194, que confirmou a constitucionalidade do artigo da Lei das S.A. que exige publicações híbridas para garantir amplo acesso à informação.


Para a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a decisão da AGU resguarda o papel dos veículos jornalísticos noticiosos que mantêm as versões impressas e digitais e alcançam o público em geral como o meio efetivo para a publicidade legal das empresas. Também reforça o papel da imprensa profissional na transparência e segurança jurídica do ambiente de negócios brasileiro.


“A ANJ cumprimenta a AGU pelo parecer, que joga uma luz importante no sentido de desestimular tentativas de driblar a legislação, que é clara quanto à obrigatoriedade de a publicidade legal ser divulgada em jornal impresso de grande circulação”, afirma o presidente-executivo da ANJ, jornalista Marcelo Rech.


Bruno Camargo, advogado da Abralegal (Associação Brasileira de Publicidade Legal), afirma que o parecer consolida, em âmbito federal, uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico e com o espírito da lei. “A publicidade legal não é mera formalidade, mas um instrumento de transparência e segurança jurídica que exige observância rigorosa à lei e ao princípio da ampla publicidade.”