A Justiça do Paraná anulou questão que apresentou erro grosseiro em sua formulação e concedeu os pontos para candidato em concurso realizado pela Prefeitura de Itaperuçu, no Paraná. Com a decisão, o requerente obteve pontuação necessária para integrar lista de aprovados para o cargo de Agente de Endemias e, agora, aguarda convocação para ser nomeado. A decisão foi proferida pela juíza Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul (PR) no último dia 2 de agosto.

O erro grosseiro ocorreu devido à incapacidade de a banca examinadora do concurso definir qual a resposta correta da questão, uma vez ter apontado uma sequência no gabarito oficial e outra completamente diferente na resposta dada ao recurso administrativo interposto pelo candidato. “Não existe, na questão apresentada, resposta que corresponda ao apontado como correto pela banca”, avaliou a juíza.

Na decisão, a magistrada frisou que “a reapreciação judicial do resultado de processo seletivo, em geral, está limitada ao aspecto da legalidade da instituição das Bancas Examinadoras, dos critérios adotados para o julgamento e classificação dos candidatos”. E, em seguida, completou: “É admitido o controle judicial da formulação das questões, sendo possível reconhecer sua nulidade se for constatável, de plano, por exemplo, que houve utilização de conteúdo estranho ao edital ou elaboração teratológica dos enunciados ou questionamentos”.

Antes da decisão, o candidato havia figurado em sétimo lugar na classificação geral do concurso. Com os três pontos obtidos a partir da retificação feita pelo Judiciário – a questão fazia parte da prova de conhecimentos específicos e, portanto, tinha peso triplicado –, o requerente subiu para o quinto lugar, suficiente para ser inserido na lista de aprovados e ser devidamente convocado para ser admitido no cargo.

Responsável pela ação que culminou na aprovação do candidato, o advogado Israel Mattozo, sócio do Escritório Mattozo & Freitas, comentou a decisão. “O entendimento feito pela magistrada do Paraná foi corretíssimo. Os critérios de correção e avaliação das bancas de concursos são discricionários, mas o Judiciário não pode ser omisso quando ocorre uma evidente ilegalidade, como neste caso”, avaliou o jurista. “Existe a discricionariedade, sim, mas ela não afasta o controle jurisdicional previsto na Constituição”, concluiu.