Menores de 16 anos somente poderão viajar desacompanhados dos pais mediante documento de autorização. A autorização pode ser feita por escritura pública em cartório extrajudicial ou por meio de um documento particular no qual deverá ter a assinatura com reconhecimento de firma em cartório da mãe, do pai ou de um responsável. Os maiores de 16 anos, para viagens nacionais, não precisarão de autorização.
Resposta de especialista