Menores de 16 anos somente poderão viajar desacompanhados dos pais mediante documento de autorização. A autorização pode ser feita por escritura pública em cartório extrajudicial ou por meio de um documento particular no qual deverá ter a assinatura com reconhecimento de firma em cartório da mãe, do pai ou de um responsável. Os maiores de 16 anos, para viagens nacionais, não precisarão de autorização.
Como o pai ou a mãe deve proceder em casos de viagens nacionais com filhos menores?
Karla Fischer é advogada, mestre em Direito e especialista em Direito de Família
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