Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marcello Casal/Agência Brasil

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal. Leia mais