
Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (26) a Lei 14.704/23, que inclui a função do guia-intérprete (profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas) na lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).