Sim, é possível pedir alimentos desde a gravidez até o nascimento para despesas necessárias para aquele período, como consultas médicas, exames, fisioterapia, medicamentos, o próprio parto. Este valor deve ser calculado conforme as condições financeiras do pai e da mãe.
Após o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia e devem ser pagos até que uma das partes solicite a revisão.
Bruna Catani Lopes: advogada, graduada pela PUC/PR, pós graduanda em Processo Civil pela UP. Sócia do escritório BCL Advocacia