
A comemoração do Dia dos Pais nos remete à reflexão sobre a paternidade moderna e como o papel dos pais está evoluindo para algo ainda mais gratificante e significativo.
O reposicionamento do homem na família e na sociedade está diretamente atrelado à inserção da mulher no mercado de trabalho e, embora seja difícil apontar um marco histórico, tratando-se de um processo gradual e influenciado por diferentes eventos, é possível afirmar que a Segunda Guerra Mundial foi ponto de virada essencial.
Essa mudança oportunizou uma conexão mais profunda entre pais e filhos de forma que, hoje, a família é construída com base na parceria, onde o trabalho e o cuidado são divididos de maneira mais justa e igualitária, é o conceito da parentalidade.
Diante dessa nova realidade, para atender às necessidades da família e da sociedade, foram criadas medidas de proteção à paternidade, dentre elas a licença-paternidade.
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Em comparação com países desenvolvidos, a evolução da licença-paternidade no Brasil demonstra uma significativa defasagem legislativa e cultural. O marco inicial no País foi a Constituição Federal de 1988, que ampliou o período de licença de um para cinco dias, refletindo uma visão social limitada do papel paterno, focado no provimento e não no cuidado, contrastando com nações mais desenvolvidas, como Coreia do Sul, Japão e vários países europeus, que adotam licenças de meses ou até mais de um ano.
A licença de cinco dias, ou de vinte dias para as empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã, é vista como insuficiente e inadequada para promover uma real divisão do trabalho doméstico e de cuidado. A recente aprovação de urgência para um projeto de lei que propõe quinze dias de licença é tímida e não se alinha com as necessidades de um novo arranjo familiar, em que a mulher se projeta no mercado de trabalho e o homem se reposiciona na família.
Para além do aspecto cultural arcaico, a ausência de mecanismo de custeio pela Previdência Social para a licença-paternidade, coloca o ônus financeiro diretamente sobre as empresas. Essa lacuna legislativa é um entrave legislativo para que a licença-paternidade no Brasil realmente impacte a organização familiar e promova a igualdade de gênero.
A necessidade de uma política pública robusta, com duração significativa e custeio garantido, é imprescindível não apenas para promover uma divisão mais equitativa de responsabilidades, mas também é vital para a evolução social e para o desenvolvimento do País, impactando positivamente a dinâmica familiar e até mesmo os percentuais de natalidade, ao criar um ambiente mais seguro e favorável para a criação de filhos.
Daniele Esmanhotto Duarte é advogada especialista em Direito do Trabalho. Atua no escritório Andersen Ballão Advocacia