Blog Questão de Direito Turismo

Família de Londrina deve ser indenizada por hotel e plataforma online de reservas; entenda

TJPR, editada por Ana Ehlert
Hand of a man using a hotel bell

Hotel e plataforma online são condenadas a indenizar família por reserva cancelada em hotel. (Divulgação)

Uma família de Londrina, que ficou sem ter onde dormir, deve ser indenizada por hotel e plataforma online de reservas. A decisão é da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que não aceitou o recurso de hotel em ação indenizatória de danos materiais e morais.

Com isso, ficou confirmando a condenação pelo cancelamento unilateral de reserva de hospedagem porque a plataforma de viagens on-line não repassou o pagamento. A juíza Luciana Fraiz Abrahão, relatora do processo, considerou a responsabilidade solidária do hotel com base na Teoria da Asserção.  

A ação, que se originou no 2º Juizado Especial Cível de Londrina, foi apresentada por um consumidor que viajava com a mulher e dois filhos e, ao chegar ao hotel, descobriu que sua reserva paga tinha sido cancelada.

Família ficou sem ter onde dormir por cancelamento da reserva

O contrato previa que o consumidor efetuasse o pagamento à plataforma intermediadora, a qual deveria repassar o valor à operadora responsável pela formalização da reserva junto ao hotel. No caso, restou comprovado que o cancelamento da reserva decorreu da ausência de repasse do pagamento pela intermediadora.

Na decisão, foi citada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que condições da ação, inclusive a legitimidade passiva, devem se fundamentar na Teoria da Asserção. Neste caso, basta a afirmação do autor na petição inicial para que seja reconhecida a legitimidade da parte demandada.  Neste caso, a comprovação da reserva é suficiente para configurar a legitimidade da empresa hoteleira para figurar no polo passivo da demanda. 

A decisão seguiu os termos do artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, em que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços.

A negativa de hospedagem, ainda que decorrente da ausência de repasse de valores pela intermediadora, não é oponível ao consumidor, que cumpriu integralmente sua obrigação ao efetuar o pagamento. 

A jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reiteradamente reconhecido a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, inclusive o estabelecimento hoteleiro, mesmo quando o cancelamento decorre do inadimplemento da intermediadora. 

Conheça as regras de check-in e check-out tem novidades

Ministério do Turismo publicou uma nova regra sobre os horários de saída e entrada de hospedes. A portaria saiu no dia 16 de setembro e define novas regras sobre horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.

Uma das novas normas regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis, que é a de reduzir o tempo de estadia do primeiro e do último dia para a realização dos serviços de limpeza.

Portaria regulamenta prática já usada

A portaria estabeleceu que o preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas que o hotel deve garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência somando os dias do check-in e do check-out.

Isso porque o governo estabeleceu que o hotel pode utilizar até no máximo três horas da diária para fazer a higienização do quarto.

Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.

O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital

A outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.

O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.

Atenção as novidades

Tempo da diária

A diária corresponde a 24 horas incluindo o tempo de limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas.
na prática, portanto, o hóspede tem direito a usar pelo menos 21 horas no quarto na diária referente aos dias de check-in e check-out;

Limpeza

A limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel;
os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.

Como acessar a FNRH Digital, segundo o Ministério do Turismo

  1. Acesse o site do sistema FNRH, por esse link ou pelo QR Code disponibilizado pelo meio de hospedagem.
  2. Faça login com uma das opções:

Como fazer o pré-check-in

  1. Registre a sua reserva:
  1. Siga os passos do pré-check-in:
  1. Inclua um dependente:
  1. Faça o pré-check-in: