Ao julgar recurso em ação de guarda, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR determinou a elaboração de um plano de parentalidade para definir responsabilidades, horários e formas de comunicação entre os pais. A decisão fixou a guarda compartilhada dos filhos, com residência de referência materna e convivência com o pai após a escola durante a semana e nos finais de semana.
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Ao analisar o caso, a desembargadora Lenice Bodstein, relatora da decisão, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconheceu a convivência familiar como direito da criança e destacou a proteção dos vínculos e a centralidade do cuidado. Além disso, a magistrada ressaltou que tal direito não pode se limitar a contatos esporádicos, e deve envolver participação ativa e cotidiana na vida dos filhos.
O acórdão defende a elaboração de um plano de parentalidade para organizar responsabilidades, horários e a comunicação entre os genitores. A relatora fundamentou-se em jurisprudência e na Lei 15.069/2024, que institui a Política Nacional de Cuidados e reconhece o cuidado como direito humano, exigindo corresponsabilidade entre famílias, Estado e sociedade.
Segundo a decisão, a regulamentação da convivência familiar deve ir além da formalização do contato físico, promovendo relações parentais pautadas no cuidado mútuo, diálogo, responsabilidade compartilhada e construção contínua de vínculos afetivos. E destaca ainda a importância de uma regulamentação liminar da convivência para dar previsibilidade à rotina das crianças e reduzir conflitos, reforçando que a parentalidade deve ser comprometida, implicada e formativa, e não meramente recreativa.
Divisão de responsabilidades na guarda compartilhada
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, destaca que o plano determinado pela Justiça do Paraná vai além da definição de guarda e convivência, e permite que os pais estabeleçam juntos regras e responsabilidades sobre os cuidados com os filhos.
“A implementação do plano de parentalidade não deve ser vista como uma simples transição de guarda ou de convivência compartilhada, na qual o juiz apenas estabelece o direito de visitas de forma restrita. A grande finalidade é permitir que os pais, junto com um coordenador parental, definam conjuntamente, a distribuição das responsabilidades parentais”, afirma.
Ela explica que o documento, elaborado pelos pais com orientação de um profissional, define responsabilidades e decisões importantes sobre os cuidados e a vida dos filhos, como quem leva e busca na escola ou no médico, quem assume determinadas responsabilidades, questões sobre religião e exposição em redes sociais.
“Esse plano ajuda a evitar conflitos futuros e permite que os pais percebam que a responsabilidade é compartilhada. Ninguém é dono dos filhos, como algumas pessoas podem pensar”, pontua.
Resolução de conflitos na guarda compartilhada
A jurista defende que o Judiciário deve adotar o plano de parentalidade por meio da criação de serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Com isso, ela acredita que será erradicada a problemática de autorizações e decisões judiciais isoladas que tendem a perpetuar conflitos entre as partes.
A jurista defende que o Judiciário implemente o plano de parentalidade criando serviços de coordenadores parentais nos fóruns, assim como já existem peritos e mediadores. Segundo ela, isso evita que decisões judiciais isoladas prolonguem conflitos entre os pais.
“No momento em que a Justiça brasileira adotar essa sistemática haverá um grande alívio para os juízes, que muitas vezes não têm tempo ou expertise para lidar com essas deliberações de forma detalhada”, diz.
Guarda compartilhada de filhos
Um dos pilares do plano de parentalidade é a coordenação coparental, método de resolução de conflitos voltado a ex-casais com desafios na criação compartilhada dos filhos. O tema é abordado na 78ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados e disponível on-line.
Na publicação,especialistas apontam formas de promover a coparentalidade saudável. Advogados, magistrados e psicólogos concordam que a cultura parental vigente deve passar por uma transformação, em prol das crianças, mas também de mães e pais em atrito.
O conteúdo da Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para associados. Associe-se agora e garanta o seu exemplar da 78ª edição, além do acesso on-line a outros números já publicados.
Além disso, o IBDFAM, em parceria com a Tríade Estudos Jurídicos, oferece o Curso de Capacitação: Formação de Coordenadores Parentais, voltado para preparar profissionais a atuarem na gestão coparental. O curso promove a divisão equilibrada dos encargos parentais e fortalece a participação de ambos os pais no cuidado, na convivência e na educação dos filhos, por meio de 14 encontros on-line com especialistas renomados em Direito das Famílias e Sucessões.