
Um idoso de 99 anos conseguiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR), onze anos após a morte de sua companheira, ter reconhecido o direito à pensão por morte. O caso foi solucionado após um acordo ser encaminhado para homologação pela 2ª Vara Federal de Campo Mourão. O benefício ao qual o homem terá direito soma R$ 58,2 mil.
O processo foi ajuizado após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em reconhecer a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014. A autarquia alegava falta de provas materiais contemporâneas para comprovar o relacionamento.
Após a distribuição da ação para a 2.ª Vara Federal de Campo Mourão, foi realizada uma audiência de instrução. O depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas comprovaram a convivência do casal por mais de 50 anos, demonstrando uma relação pública, contínua e duradoura. Além da prova testemunhal, foi juntado aos autos, como prova material, um plano funerário no qual o autor constava como companheiro da falecida.
Ao término da audiência, foram elencados os fatos, as provas e as razões pelas quais a solução consensual se mostrava o caminho mais adequado para resolver o conflito. Com isso, o INSS foi intimado, por meio do Projeto 9 Dias, a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo.
A conciliação foi célere. No mesmo dia em que o processo foi encaminhado para a tentativa de acordo, o INSS apresentou a proposta, que foi prontamente aceita pelo autor. A homologação do acordo pelo juiz também ocorreu na mesma data.