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Justiça Federal do Paraná garante pensão por morte a viúvo de 99 anos

Homem viveu por mais de 50 anos ao lado da companheira, falecida em março de 2014

JFPR, editado por Rodolfo Luis Kowalski
jfpr

Imagem meramente ilustrativa (Foto: JFPR)

Um idoso de 99 anos conseguiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR), onze anos após a morte de sua companheira, ter reconhecido o direito à pensão por morte. O caso foi solucionado após um acordo ser encaminhado para homologação pela 2ª Vara Federal de Campo Mourão. O benefício ao qual o homem terá direito soma R$ 58,2 mil.

O processo foi ajuizado após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em reconhecer a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014. A autarquia alegava falta de provas materiais contemporâneas para comprovar o relacionamento.

Após a distribuição da ação para a 2.ª Vara Federal de Campo Mourão, foi realizada uma audiência de instrução. O depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas comprovaram a convivência do casal por mais de 50 anos, demonstrando uma relação pública, contínua e duradoura. Além da prova testemunhal, foi juntado aos autos, como prova material, um plano funerário no qual o autor constava como companheiro da falecida.

Ao término da audiência, foram elencados os fatos, as provas e as razões pelas quais a solução consensual se mostrava o caminho mais adequado para resolver o conflito. Com isso, o INSS foi intimado, por meio do Projeto 9 Dias, a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo.

A conciliação foi célere. No mesmo dia em que o processo foi encaminhado para a tentativa de acordo, o INSS apresentou a proposta, que foi prontamente aceita pelo autor. A homologação do acordo pelo juiz também ocorreu na mesma data.

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