A pensão alimentícia é obrigatória até os filhos completarem 18 anos. Para os filhos maiores e inscritos em curso pré-vestibular, técnico ou graduação, o alimentante tem o direito de solicitar uma revisão para averiguar as condições financeiras do alimentado e se ainda é necessário o pagamento de pensão. Neste caso, o prazo se estende até os 24 anos.

Bruna Catani Lopes: advogada, graduada pela PUC/PR, pós graduanda em Processo Civil pela UP. Sócia do escritório BCL Advocacia