
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou, nessa terça-feira (1º), procedimento para apurar possíveis irregularidades na aplicação da Convenção de Haia. Os casos envolvem mães brasileiras que tiveram filhos no exterior e que, após retornarem ao Brasil, mesmo em decorrência de violência doméstica, perdem a guarda dos filhos.
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Baseadas no tratado internacional, as decisões judiciais que determinam a repatriação, ou seja, o retorno imediato das crianças ao país de origem, são justificadas pela ausência da autorização paterna. Por meio do procedimento, a PFDC busca analisar o papel das instituições brasileiras e avaliar o cumprimento de deveres constitucionais, além de garantir direitos de mulheres e crianças.
Criada em 1980, a Convenção de Haia é um acordo de cooperação entre mais de 100 países, com o objetivo de proteger os direitos das crianças e impedir que um dos pais tire o filho do país onde vive sem a permissão do outro genitor. Em caso de descumprimento, o tratado determina o retorno imediato da criança ao país de residência habitual. Contudo, uma das exceções para a perda da guarda materna e o retorno imediato ao país de origem é quando a repatriação representa risco ou grave ameaça à criança.
Em reportagens televisivas, vítimas defendem que situações de abuso e violência física, sexual e psicológica, praticadas pelo pai, se enquadrariam na exceção dos critérios da Convenção de Haia para a repatriação. Nesse sentido, alegam que o tratado tem sido aplicado de forma inconstitucional no Brasil, levando à criminalização dessas mães – que também passam a responder por sequestro internacional de crianças.
Violência doméstica
Ao instaurar o procedimento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, ressalta que a legislação brasileira impede a guarda compartilhada de crianças em caso de violência doméstica. Nesse sentido, ele pontua que “a violência doméstica praticada contra a genitora pode configurar grave risco à criança, ainda que esta não seja a vítima direta dos abusos”.
No documento, Nicolao Dino enfatiza ainda que a Constituição Federal garante a proteção dos direitos humanos e da dignidade da mulher e da criança. Além disso, reforça que o próprio tratado internacional estabelece que todas as ações devem priorizar o melhor interesse da criança.