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No âmbito do Direito Brasileiro, o conceito de nome artístico, muitas vezes associado ao pseudônimo, é regulamentado pelo Código Civil. O nome artístico é uma designação utilizada por artistas, celebridades e profissionais do entretenimento em seu trabalho, muitas vezes com o intuito de preservar sua identidade pessoal ou criar uma persona para o público.

O artigo 19 do Código Civil Brasileiro estabelece que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

Dessa forma, o Código Civil confere proteção ao nome artístico, proibindo seu uso por terceiros de forma a prejudicar a honra ou a imagem do titular. Isso significa que, mesmo que uma pessoa utilize um pseudônimo como nome artístico, ela ainda possui direitos sobre ele e outras pessoas não podem usá-lo de maneira difamatória ou prejudicial.

As características do pseudônimo podem variar, mas geralmente incluem:

  • Identificação Alternativa: o pseudônimo serve como uma identificação alternativa para o titular, muitas vezes permitindo que ele mantenha sua privacidade ou crie uma persona distinta para sua atividade artística;
  • Uso Público: pseudônimos são frequentemente usados publicamente em obras artísticas, como livros, músicas, filmes e artes visuais;
  • Proteção Legal: como mencionado no artigo 19 do Código Civil, o pseudônimo também está sujeito à proteção legal contra o uso difamatório por terceiros.

O Brasil tem uma rica história de artistas e escritores que adotaram pseudônimos famosos, tais como Machado de Assis (seu nome de batismo era Joaquim Maria Machado de Assis), Clarice Lispector (Chaya Pinkhasivna Lispector) e Chico Buarque (Francisco Buarque de Holanda).

Pseudônimos podem ser registrados como marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), desde que atendam aos requisitos estabelecidos. No entanto, é importante ressaltar que o registro no INPI tem uma finalidade diferente do registro civil.

O registro no INPI protege o uso comercial do pseudônimo em produtos e serviços específicos, garantindo que ninguém mais possa utilizá-lo de forma similar nesse contexto. Isso não interfere necessariamente com o uso artístico do pseudônimo, mas protege sua utilização em atividades comerciais, como produtos relacionados à marca.

Em resumo, enquanto o registro civil protege o nome artístico contra uso difamatório, o registro no INPI protege o pseudônimo como uma marca comercial, garantindo o uso exclusivo em determinados produtos ou serviços. Ambos os tipos de registros podem ser importantes para artistas e profissionais do entretenimento, dependendo de seus objetivos e necessidades legais.

Miriam Olivia Knopik Ferraz advogada e Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados