Foto de divulgação

O trágico incidente da explosão ocorrida em um armazém de grãos em Palotina, no interior do Paraná, no mês passado, chocou a todos e destacou a importância das ações de prevenção e resposta diante de acidentes de trabalho. Câmeras de segurança da cooperativa C.Vale registraram o momento da explosão que resultou na perda de dez vidas. Outras dez pessoas ficaram feridas.

Os silos atingidos pela explosão armazenavam uma grande quantidade de soja e milho somando 12 mil e 40 mil toneladas, respectivamente. O acidente ocorreu no túnel de um dos silos da cooperativa agroindustrial C.Vale e se propagou para outros três túneis interligados.

O incidente se deu em meio ao período de colheita da safra de milho, quando os armazéns recebem e estocam os produtos até o processo de secagem e posterior processamento.

O impacto da explosão não se restringiu ao local, afetando também a vizinhança e causando danos às residências próximas. Diante desse cenário, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público do Trabalho iniciaram investigações para determinar as circunstâncias e causas do acidente, garantindo a devida apuração dos fatos.

Em resposta à tragédia, a cooperativa assumiu diversas responsabilidades. Além de custear as despesas hospitalares das vítimas, também providenciou auxílio para locomoção, hospedagem e alimentação dos familiares das vítimas. Cuidadores foram contratados para prestar assistência às famílias que possuem filhos pequenos, demonstrando um compromisso imediato com o bem-estar dos afetados.

A C. Vale reiterou o cumprimento de todas as normas de segurança no trabalho e ressaltou que suas vistorias estavam em dia. A empresa, consciente das possíveis consequências da explosão, se comprometeu a ressarcir os moradores prejudicados caso sejam constatados danos resultantes do incidente.

Nesse contexto, é importante destacar que, além das ações de resposta imediata, as empresas que operam em setores de alto risco frequentemente contam com seguros específicos para indenizações em situações adversas. Isso se torna especialmente relevante, uma vez que as famílias das vítimas podem buscar indenizações na Justiça do Trabalho.

Certamente, a empresa ainda pode enfrentar ações trabalhistas pedindo indenização mesmo após as medidas iniciais tomadas em resposta ao acidente. Isso ocorre porque estas ações podem se basear em diferentes fundamentos legais, especialmente quando há danos causados aos trabalhadores. Aqui estão alguns dos principais fundamentos pelos quais a empresa pode ser alvo de ações trabalhistas por indenização:

– Responsabilidade Objetiva: de acordo com o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil brasileiro, as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente pelos danos causados a terceiros, incluindo seus empregados, independentemente de culpa. Isso significa que, se for demonstrado que a explosão e suas consequências decorreram de uma situação de risco criada pela empresa ou de falhas nos protocolos de segurança, a empresa pode ser considerada responsável, mesmo que não tenha agido intencionalmente;

– Descumprimento de Normas de Saúde e Segurança: caso seja comprovado que a empresa não estava cumprindo adequadamente as normas de saúde e segurança estabelecidas pelas legislações trabalhistas e pelas Normas Regulamentadoras (NRs), isso pode servir como fundamento para uma ação por indenização. A empresa tem o dever legal de proporcionar um ambiente seguro de trabalho e o descumprimento dessas obrigações pode dar margem a ações indenizatórias.

– Danos Extrapatrimoniais e Materiais: se os familiares das vítimas ou os próprios trabalhadores sofrerem danos morais (como sofrimento psicológico e emocional) ou materiais (como gastos médicos, perda de renda ou suporte financeiro), eles podem entrar com ações buscando compensação por esses danos. A explosão e suas consequências podem ter impactos significativos na vida dos afetados e a empresa pode ser responsabilizada por não ter adotado medidas eficazes de prevenção;

– Falta de Treinamento e Capacitação: se ficar demonstrado que a empresa não forneceu treinamento adequado para os trabalhadores em relação aos procedimentos de segurança, uso de equipamentos e medidas de prevenção, isso pode ser um fundamento para alegar negligência por parte da empresa;

– Dano Material a Terceiros: além dos trabalhadores diretamente afetados, a explosão também causou danos materiais a residências próximas. Os moradores prejudicados podem entrar com ações alegando danos materiais e buscando indenizações pelos prejuízos causados.

Em resumo, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas pedindo indenização com base em diversos fundamentos legais, incluindo responsabilidade objetiva, descumprimento de normas de saúde e segurança, danos morais e materiais, falta de treinamento adequado e danos a terceiros.

É importante que a empresa continue a agir de forma responsável, cooperando com as investigações, corrigindo eventuais problemas e buscando maneiras de reparar os danos causados. Isso não apenas ajuda a mitigar possíveis ações judiciais, mas também reforça a imagem da empresa como comprometida com a segurança e bem-estar de seus trabalhadores e da comunidade.

Miriam Olivia Knopik Ferraz é advogada, doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Universidade de Roma Sapienza – La Sapienza. Membro da Delegação Brasileira da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados