
A palavra guerra têm sido utilizada em vários contextos além do sentido literal e conhecido no âmbito internacional. Ultimamente e sendo uma lástima, este sentido literal veio à tona em guerras de proporções globais: Rússia x Ucrânia e Israel x Hamas. São os mais evidentes, mas não são os únicos, considerando que vários países do oriente estão há décadas em conflito, mas nem todos com tanta relevância econômica para o ocidente.
Além da irreparável dor e pesar por centenas de pessoas que tiveram suas vidas interrompidas, majoritariamente, por ideologias, interesses econômicos e conflitos de poder, há de se ressaltar que custa caro – não apenas figurativamente – a instituição de uma guerra com todo gasto com armamento, logística, abrigos, alimentos e pronto atendimento aos feridos. Deve-se destacar, também, o tanto que os Estados deixam de arrecadar e movimentar pela paralisação da indústria e comércio.
Com essa preocupação, o Brasil possui dois tributos que serviriam para estes casos extremos: o empréstimo compulsório de guerra e o imposto extraordinário de guerra. Este primeiro, conforme sentido ontológico, independe da vontade do contribuinte, mas que é devolvido após o encerramento do conflito. Já o imposto extraordinário de guerra é inerente a um imposto já existente, portanto, haveria um ICMS de guerra, IPVA de guerra, IPTU de guerra, entre outros. Mas, não retorna ao contribuinte, sendo apenas suprimido. Certamente falamos de um país com poucos e sutis incidentes diplomáticos comparado aos que estão em guerra, mas os impactos destes conflitos trazem efeitos que podem ser catastróficos.
Dois deles chamam a atenção: o primeiro é a necessidade decorrente da importação de insumos destes países, que sofrem uma inflação escalonada e encarece a cadeia produtiva. A segunda, é a imagem do país internacionalmente, quando outros Estados podem entender as transações comerciais como um financiamento indireto da guerra e gerar sanções econômicas que dificultem ainda o desenvolvimento da economia.
Apesar do pensamento durante a guerra, a necessidade de um plano de reestruturação pós guerra é imprescindível. Incentivos fiscais dos governos são indispensáveis para que a sociedade retome seu fluxo, vide o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que, apesar de subitamente instituído para mitigação dos danos de uma pandemia, não de uma guerra, têm auxiliado muitos prestadores de serviço no setor de eventos, buscando minimizar os danos que os anos entre níveis de isolamento social acarretaram.
De todo modo, a busca pelo desenvolvimento sustentável, diálogo claro e a mediação de conflitos são armas mais poderosas e não letais que podem e devem ser utilizadas livremente.
Yohana Pontes é advogada cursando especialização em Contabilidade, Gestão Financeira e Fiscal pela PUC/RS, integrante do grupo de estudos voltado à prática tributária conduzido pela professora Josiane Minardi.