Pacientes com câncer aposentados e pensionistas têm direto à isenção do Imposto de Renda, desde a data do diagnóstico. E quem desconhece esse direito pode pedir a restituição de tudo que foi descontado, em caráter retroativo nos últimos cinco anos, desde que a partir da data do laudo patológico que confirma a presença da doença.

Melissa Kanda é advogada especialista em Direito à Saúde