
Supermercados não são obrigados a fornecer sacolas aos clientes, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto.
Ação judicial aberta pela Abaas (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço) questionava lei estadual da Paraíba. Supermercados e estabelecimentos comerciais similares eram obrigados a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos seus clientes.
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Medida é violação do princípio da livre iniciativa, alegou a associação. O princípio da livre iniciativa é uma garantia constitucional de que atividades econômicas sejam conduzidas sem interferência indevida do Estado.
STF concordou. O ministro Dias Toffoli, que foi o relator do caso, entendeu que, apesar de a lei paraibana ter sido criada para proteger os consumidores, ela onera as empresas desnecessariamente. Segundo Toffoli, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.
STF avalia proporcionalidade de leis que onerem setor privado. “No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade”, explicou o Tribunal, em nota.
Ministro também apontou outras irregularidades. Segundo ele, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.
Decisão foi unânime. O julgamento foi concluído em 18 de agosto, no Plenário virtual do STF.
Decisão pode afetar decisões futuras
Apesar de o julgamento tratar de uma lei da Paraíba, decisão poderá ter impacto mais amplo. Isto porque ela cria um precedente para casos semelhantes que cheguem ao STF.
Decisão cabe recurso. De acordo com o STF, o estado pode solicitar embargos de declaração, ou seja, pedir o esclarecimento de dúvidas ou a eliminação de contradições, por exemplo. Este tipo de recurso, porém, não derruba a decisão.