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Foto: William Brisida/Itaipu Binacional.

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou ativamente das mediações da Ação Cível Originária (3.555/DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Itaipu Binacional destine indenização de R$ 240 milhões para a população Ava Guarani das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, com população de cerca 5,8 mil indígenas.  Com a indenização, será feita a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais na região, no oeste do Paraná, permitindo aos indígenas a retomada de suas terras, danificadas durante a construção da usina hidrelétrica na década de 1980. 

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De acordo com o desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão do TJPR e integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a primeira vez na história que a Itaipu reconheceu publicamente o dever de reparação com os povos indígenas que ocupavam as áreas inundadas pela instalação da hidrelétrica. “Nós vamos identificar dentro dessas áreas ocupadas aquelas que podem ser adquiridas. Aquelas que não houver condições de aquisição, verificar o que a gente faz com a população indígena que está ocupando essas áreas. Mas tudo dentro do ambiente de diálogo franco, aberto e respeitoso”, explicou o desembargador. 

Pedido de desculpas público da Itaipu

A assinatura do acordo aconteceu na Aldeia de Atimirim, em Itaipulândia (PR), com a presença de quatro ministros de estado, representantes das comunidades Ava Guarani, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além da indenização para a compra das terras, as comunidades exigem um pedido de desculpas público e a recuperação ambiental do novo território, com garantia de serviços básicos como saúde, educação e saneamento. No território indígena usado pela Itaipu, existiam lugares sagrados para as comunidades, como o Salto das Sete Quedas, cemitérios e espaços de celebração. 

O acordo também faz parte da ação que tramita na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, e, além do TJPR, participaram da mediação o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Advocacia-Geral da União (AGU). As visitas técnicas foram realizadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, e, nas mediações, foi estabelecido um perímetro de segurança provisório entre agricultores da região e indígenas, até que sejam comprados definitivamente os novos territórios. 

A história do acordo com a Itaipu

O Acordo Emergencial nasceu no âmbito de uma Ação Civil Originária (ACO) de número 3555, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa ação foi movida pela Advocacia-Geral da União em nome das comunidades Avá-Guarani e busca a reparação por violações de direitos humanos e constitucionais sofridas pelos indígenas com a formação do reservatório de Itaipu, em 1982. Durante décadas, os Avá-Guarani lutaram na Justiça para reaver suas terras e obter reconhecimento pelos danos históricos.

“Quando nós assumimos a direção da Itaipu, dois anos atrás, já existia essa ação que foi proposta anteriormente pelo Ministério Público Federal. Nós fizemos uma série de reuniões organizando toda essa complexidade que foi a elaboração desse acordo”, contribuiu o diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari. “E o que nós fazemos é implementar essa política de reconhecimento das comunidades originárias, dando dignidade e buscando pacificar esse povo junto com a convivência que eles devem ter conosco.”

Nos últimos dois anos, sob orientação do STF, as partes envolvidas passaram por um processo de mediação e conciliação coordenado pela Câmara de Conciliação da Administração Pública e pela Comissão do CNJ. Foram mais de 20 reuniões entre representantes do Governo Federal, Itaipu, Funai, Incra, Ministério Público e líderes Avá-Guarani até se chegar a esse entendimento comum. O resultado foi o chamado Acordo Emergencial, que equilibra as necessidades urgentes das comunidades indígenas com a viabilidade prática de aquisição de terras no curto prazo.

Com a homologação judicial, o STF dará força de decisão legal a esse acordo, garantindo sua implementação. Todas as partes se comprometem, perante a mais alta corte do país, a cumprir o que foi pactuado. A homologação também deve suspender temporariamente eventuais ações de reintegração de posse ou conflitos judiciais relacionados às áreas em questão, trazendo paz jurídica enquanto as medidas do acordo são executadas.