A aposentadoria dupla é permitida nos países que possuem acordo internacional, onde o tempo contribuído em cada país é somado e será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Nos países onde não há acordo, é preciso contribuir em ambos os países e solicitar o benefício individualmente em cada um. Essa opção também é válida onde há o acordo internacional. Se possível , é interessante contribuir em ambos os países para ter um valor maior.

Janaína Braga é advogada especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Previdenciário.