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O programa Emprega +Mulheres, criado com a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, prevê o apoio à parentalidade na primeira infância com políticas de apoio para homens e mulheres com medidas como a flexibilização do regime de trabalho e o apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade.

Para isso, a Lei determina duas disposições sobre creches: o pagamento de reembolso-creche e a manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos.

O reembolso-creche deve se um benefício voltado ao pagamento de creche ou pré-escola de escolha do empregado ou empregada, ou ainda, gastos com outra modalidade de serviços de mesma natureza (desde que comprovados). Esse benefício deve compreender crianças com até 5 anos e 11 meses de idade.

Todos os empregados e empregadas precisam estar cientes da existência desses benefícios e dos critérios para concessão, não podendo ser oferecido de forma discriminatória. A melhor forma de oferecer esse benefício é incluí-lo no Manual de Conduta dos Colaboradores, explicando os procedimentos e condições e, ainda, realizando treinamentos informativos sobre o tema.

Algumas observações importantes referentes a essa possibilidade de reembolso-creche: ela precisa ser formalizada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.

As empresas que possuam pelo menos trinta mulheres com mais de 16 anos deverão obrigatoriamente ter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Agora, se a empresa adotar o benefício do reembolso-creche, fica desobrigada da instalação deste local. Empresas desobrigadas pela Lei também podem estabelecer o reembolso-creche ou providenciar o local para vigilância e amamentação, mas será uma liberalidade da empresa.

Miriam Olivia Knopik Ferraz é advogada, doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Universidade de Roma Sapienza – La Sapienza. Membro da Delegação Brasileira da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Sócia Fundadora do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados