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Depois que foi definido um valor a ser pago como pensão alimentícia, o alimentante deve realizar este pagamento conforme determinação do juízo: data de vencimento, conta a ser depositada, montante.

Pode ser que depois de um período, as necessidades mudem tanto para o genitor responsável pelo pagamento quanto para o alimentado. Lembrando que o cálculo é realizado conforme o binômio necessidade x possibilidade (saiba mais). O que fazer quando é preciso revisar a pensão?

Quando o alimentante não está em condições de arcar com o valor estipulado, é necessário que, por meio de seu advogado, comprove que a situação financeira não é mais a mesma e junte extratos bancários, carta de demissão, atestados que comprovem doença. Importante frisar que demissão não é pretexto para não pagar pensão.

Com esses argumentos juntados no processo, é possível pedir ao juízo que reduza o valor a ser pago.

Já quando a situação de necessidade é do filho (seja por tratamentos médicos, estudo, plano odontológico), pode ser solicitada a revisão do valor recebido para o juízo, também por meio de advogado, para que haja um aumento.

Esta situação é permanente? Não. Tão logo o alimentante estabilize sua possibilidade ou o filho a necessidade, a quantia paga a título de pensão alimentícia poderá ser atualizada.

A sugestão que deixamos é que haja sempre um acordo entre as partes, homologado por decisão judicial. Portanto, vale o ditado “o combinado não sai caro”. Tenha sempre comprovantes em mãos e realize os procedimentos corretos para ninguém sofrer prejuízos futuros.

Bruna Catani Lopes, advogada, inscrita na OAB/PR 113.472, formada pela PUC/PR, pós graduanda em Processo Civil pela Universidade Positivo e membro da Comissão de Processo Civil da OAB/PR. Sócia na BCL Advocacia