
Foi publicada a Lei 14.725/23, que regula a atividade de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. Poderão exercer a profissão de sanitarista:
- os diplomados em curso de graduação ou pós-graduação das áreas de saúde coletiva ou de saúde pública;
- os diplomados em curso de pós-graduação de residência médica ou residência multiprofissional em saúde;
- profissionais de nível superior que exercem atividade correlata a pelo menos cinco anos antes da lei.