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Imagem ilustrativa (Freepik)


As 97 Varas do Trabalho e os 13 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Paraná já estão com as inscrições abertas para a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Durante os dias 20 e 24 de maio, haverá o mutirão para promover o diálogo entre as partes que estão vinculadas a um processo trabalhista.


Neste período, especialmente, há a valorização da figura da conciliação trabalhista, que é o momento em que a empresa e o trabalhador podem resolver os conflitos existentes de forma pacífica e consensual.


O acordo trabalhista pode ser feito em qualquer fase do processo.

O mais comum é a sua realização no início, como na audiência de conciliação, quando não se tem um panorama completo das provas que serão apresentadas no processo.
No entanto, destaco que o acordo pode ser feito também quando o processo se encontra em fase de execução, quando a empresa já foi condenada e está sendo cobrada pelo valor da condenação.
Conciliar nessa etapa permite que empresas que estejam passando por dificuldades financeiras possam negociar os processos existentes.
Aponto duas vantagens para as empresas: primeiro, a vantagem econômica direta de negociar valores abaixo do valor indicado como valor da causa e a possibilidade de estruturar um parcelamento desse pagamento.

O parcelamento permite que a empresa possa incorporar à sua organização financeira a longo prazo, distribuindo entre os custos e investimentos recorrentes, o que não ocorre se ela apenas for condenada e executada, pois terá que pagar de uma vez só.

A segunda vantagem é o fim de uma dor de cabeça. O processo trabalhista para uma empresa gera uma tensão, já que todos os meses o processo tira do empresário o foco que ele precisa ter no negócio.

A realização de um acordo permite o encerramento dessa situação e abre a possibilidade para repensar políticas e condutas internas para evitar futuras reclamatórias trabalhistas.

Dessa forma, as empresas podem se beneficiar organizando de maneira objetiva as ações trabalhistas, propondo acordos que possibilitem o seu pagamento em condições sustentáveis.

Além disso, cada ação trabalhista funciona como diagnóstico de pontos de melhoria para as empresas. Não precisa ser uma “sentença de morte” da empresa e sim, um novo caminho de integridade a trilhar.

No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a inscrição de ações trabalhistas em que haja o interesse de conciliar pode ser feita até o dia 10 de maio pela internet, no site do Tribunal pelo link https://www.trt9.jus.br/conciliacao/semana.xhtml

Miriam Olivia Knopik Ferraz é advogada, mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná com dupla titulação em Dottorato di Ricerca na Università di Roma – La Sapienza. Professora universitária. Sócia Fundadora do Knopik Bertoncini Sociedade de Advogados