O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente a proteção legal de casais LGBTQI+, garantindo que todos os relacionamentos sejam reconhecidos e protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Uma das questões mais relevantes desse avanço é a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para coibir e punir a violência doméstica dentro de relações homoafetivas.
O advogado criminalista Sérgio Javorski, defensor dos direitos humanos, destaca a importância dessa decisão para a igualdade e a segurança de pessoas LGBTQI+. “O STF já consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica em relações entre pessoas do mesmo gênero, garantindo que todas as vítimas tenham acesso às mesmas medidas protetivas, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual”, explica Javorski.
A aplicação da Lei Maria da Penha para casais LGBTQI+ é essencial para o enfrentamento da violência doméstica, reconhecendo que relacionamentos homoafetivos também podem ser marcados por dinâmicas de poder abusivas e situações de vulnerabilidade. Com isso, vítimas de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e morais dentro dessas relações podem recorrer às mesmas medidas de proteção garantidas a mulheres cisgênero.
O reconhecimento jurídico de direitos para casais LGBTQI+ e a garantia de proteção contra a violência são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais igualitária. “A decisão do STF reforça que o combate à violência doméstica deve ser universal, sem distinções baseadas em identidade de gênero ou orientação sexual”, destaca Javorski.