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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autoriza carteiros que utilizam motocicleta em serviço a receberem tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico de motociclistas. Em decisão individual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, já havia negado liminar, por entender que a controvérsia não trata de matéria constitucional. Agora, esse entendimento foi confirmado no julgamento de mérito.