Com o placar de 11 x 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sexta-feira (21), a liminar do Ministro Gilmar Mendes que suspendeu ações judiciais que tratam da sub-rogação do Funrural, em nível nacional.
A decisão acolheu em parte o pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395 de 2010, e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes – amicus curiae no mesmo processo.
A medida cautelar do Ministro Gilmar Mendes foi proferida em 6 de janeiro de 2025 e julgada no plenário virtual do STF entre os dias 14 e 21 de fevereiro de 2025.
Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, concluiu: “Ante o exposto, voto no sentido de referendar a decisão liminar por mim proferida, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta”.
Todos os demais membros da Corte acompanharam na íntegra o voto do Ministro Gilmar Mendes.