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Médica Virgínia (reprodução)

A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da defesa da médica Virgínia Soares de Souza e determinou a nulidade das provas obtidas pela busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos. Ou seja, elas não poderão ser utilizadas em ações penais sobre o caso. A decisão do STJ não suspende os processos em curso, mas impede que decisões judiciais sejam tomadas com base nas provas consideradas inválidas.

A médica Virgínia é acusada de antecipar a morte de sete pacientes em tratamento que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do então Hospital Evangélico, hoje Hospital Universitário Evangélico Mackenzie.


“Com esta decisão a defesa obteve um significativo avanço que determinará o arquivamento de todos os procedimentos”, disse a defesa em nota assinada nesta terça (8) pelos advogados Elias Mattar Assad, Louise Mattar Assad, Carina Lamas Roncato e Nefi Cordeiro

Relembre o caso da médica Virginia

Em março de 2023, o Tribunal de Justiça do Paraná, pela sua 2ª Câmara Criminal, julgou recurso de embargos infringentes, interpostos pela defesa da médica Virginia Helena Soares de Souza, acolhendo a pretensão defensiva e, assim, acordando pela absolvição por quatro votos a um.

Ela e outras quatro pessoas são acusadas pelo Ministério Público de anteciparem a morte de pacientes que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Evangélico, num caso que já teve diversas idas e vindas ao longo de mais de uma década.

No julgamento, a 2ª Câmara Criminal do TJPR julgou recurso da defesa da médica. Anteriormente, a médica foi impronunciada e absolvida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O Ministério Público, contudo, recorreu da decisão e conseguiu uma vitória em segunda instância, com a 1ª Câmara Criminal do TJPR entendendo que a ré deveria ser julgada pelo júri.

A decisão em segundo grau, contudo, não foi unânime, com dois votos favoráveis ao recurso interposto pelo MP e um voto divergente, que absolveu sumariamente a médica, entendendo não estar provada a existência de nenhum crime.

Esse voto divergente, então, deu lugar ao recurso que foi julgado naquele 16 de março. É que embargos infringentes são oponíveis contra decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu, abrindo uma possibilidade para retratação da decisão embargada.

Dessa forma, o julgamento desse recurso é que definiria se Virgínia deveria ser absolvida sumariamente ou julgada pelo Júri Popular.

O MPPR recorreu da decisão e reitera a ocorrência de crimes de homicídio praticados pela denunciada contra pacientes que estavam sob seus cuidados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Evangélico, em Curitiba. Além dela, outras sete pessoas foram denunciadas pelos mesmos crimes. Os fatos apurados ocorreram entre 2011 e 2013.

Mais de 100 inquéritos

Destaca-se que, além dos setes casos iniciais que desencadearam as investigações, a acusada responde pela prática de outros 82 homicídios. Existem, ainda, mais de 100 inquéritos policiais em trâmite relacionados aos ilícitos praticados pelos denunciados”, diz a nota emitida na época.

A defesa então recorreu ao STJ pedindo o trancamento das ações penais e inquéritos alegando nulidade na decisão judicial que autorizou, em 2013, a apreensão dos prontuários médicos. Também destacaram que a médica já foi absolvida no processo principal por falta de provas, tornando injustificável a abertura de novas ações com base nos mesmos elementos.