O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu falha de uma instituição financeira que permitiu operações irregulares na conta de uma cliente idosa, vítima de sequestro relâmpago. No mesmo dia do crime, criminosos usaram os dados da vítima para contratar um empréstimo consignado de mais de R$ 12 mil e realizar saques e compras de alto valor.
Para a Corte, a instituição violou o dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor ao permitir transações fora do padrão de consumo, especialmente considerando a condição de hipervulnerabilidade da cliente.
Com isso, foi declarada a invalidade do empréstimo, dos saques e das compras realizadas, determinando a restituição das parcelas já descontadas do benefício previdenciário, com correção monetária e juros.
Além do ressarcimento, o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais, devido ao impacto dos descontos indevidos sobre a renda mensal da cliente, que comprometeram sua subsistência.