
Um trabalhador safrista, que teve a promessa de contratação não cumprida, será indenizado por danos morais. A empresa, uma multinacional do setor do agronegócio, deixou o trabalhador esperando por dois meses, após a realização de uma série de procedimentos para contratá-lo, como recolher cópias de documentos do obreiro e preencher ficha cadastral. Nesse período, o empregado deixou de aceitar outras propostas de trabalho. O caso ocorreu em Cornélio Procópio e o valor da indenização foi estipulado em R$ 3 mil. Leia mais