
Uma multinacional do ramo alimentício deverá pagar pensão vitalícia a uma trabalhadora que, em razão da atividade que desempenhava na linha de produção da empresa, teve agravadas doenças pré existentes, no pulso e no ombro, que a incapacitam para o trabalho que realizava. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que fixou, ainda, indenização de R$ 40 mil por danos morais. A empresa deverá, também, arcar com as despesas médicas da trabalhadora. O caso ocorreu em Curitiba-PR. Leia mais