A 4ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, condenou a Rappi a contratar como celetistas todos os entregadores que prestam serviços para a empresa. A decisão também estabeleceu o prazo de 30 dias da publicação do acórdão para que a empresa efetue a anotação da CTPS dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente anotado. Leia mais
TRT-2: Justiça manda Rappi assinar carteira de todos os entregadores

Franklin de Freitas