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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a destituição dos advogados que atuam na defesa de dois réus no Núcleo 2 da trama golpista ocorrida no governo Jair Bolsonaro.

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A decisão envolve o advogado de Curitiba Jeffrey Chiquini, que tem com cliente Filipe Martins. O outro advogado destituído é Eduardo Kuntz que representava Marcelo Câmara.

Câmara é ex-assessor de Jair Bolsonaro, e Martins ocupou o cargo de assessor de assuntos internacionais durante o governo do ex-presidente.

Destituição: “manobra procrastinatória”

No entendimento de Moraes, os advogados não apresentaram as alegações finais, última fase antes do julgamento, e tiveram comportamento “inusitado” para realizar uma “manobra procrastinatória”. O prazo terminou na terça-feira (7).

“O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.

Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Jeffrey Chiquini: “Erro juvenil”

O advogado Jeffrey Chiquini postou nas redes sociais uma nota com os motivos sobre por que não apresentou as alegações finais escritas. “Hoje seria o prazo para apresentação das nossas alegações finais escritas. Porém, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa eficaz, bem como em observância à paridade de armas (igualdade entre acusação e defesa), requeremos ao Ministro Relator a suspensão da contagem do prazo até que as questões processuais que apresentamos sejam analisadas e julgadas. A PGR violou, mais uma vez, o devido processo legal e princípios constitucionais básicos. O que aconteceu é inadmissível”, afirmou.

Segundo a nota do advogado, a a PGR, após o término da instrução processual (após o fim das audiências), trouxe aos autos novos elementos documentais que nunca haviam sido apresentados, querendo rebater nossas provas defensivas. “Porém, todos os documentos apresentados pela acusação eram antigos, já eram conhecidos do Delegado e do PGR, mas, por conveniência, ainda não tinham sido juntados ao processo. Não estamos discutindo o conteúdo dos documentos, até porque não provam nada contra Filipe Martins, mas a sua juntada após o término das audiências é proibida pela legislação. Por isso, estamos pedindo o desentranhamento (exclusão) desses documentos do processo”, afirma a nota.

“E esse erro é tão juvenil, que o torna ainda mais grave. É básico que, após a instrução, as partes não podem apresentar novos documentos, porque a parte contrária não terá mais oportunidade de rebatê-los, já que a audiência terminou (sendo este o melhor momento para contestar provas por meio de testemunhas e interrogatório). Não vamos admitir que qualquer ilegalidade prevaleça. Exigiremos que todas as regras sejam respeitadas, sem exceção”.