maria letícia
Vereadora Maria Letícia (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A vereadora Maria Letícia (PV) teve sua cassação pedida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta quarta-feira (17 de abril). Relator do caso que apura a conduta da parlamentar após um acidente de trânsito ocorrido no bairro Bigorrilho em novembro do ano passado, o vereador professor Euler (MDB) pediu o reconhecimento da quebra de decoro parlamentar pelo abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador (abuso de autoridade). A definição do caso, no entanto, acabou ficando para a próxima semana após um pedido de vista do vereador Ângelo Vanhoni (PT).

Segundo o presidente do Conselho de Ética, vereador Dalton Borba (Solidariedade), a votação que decidirá uma possível punição à parlamentar será retomada e concluída na próxima terça-feira (23), às 14 horas. Para ser validado, o parecer de Euler deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho (ou seja, 5 de 9 votos). Depois disso, caso a decisão seja de suspensão ou cassação do mandato, o caso vai à votação do plenário, com a Mesa Diretora tendo até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da colega. Por outro lado, se o parecer do relator for rejeitado e o Conselho decidir por deixar a vereadora impune, o processo será arquivado sem necessidade de deliberação de todos os vereadores sobre o caso.

Em seu relatório, professor Euler afastou a possibilidade do Conselho de Ética punir a vereadora por duas das três condutas imputadas contra ela: embriaguez ao volante e tentativa de fuga. Isso porque, segundo ele, a embriaguez ao volante deve ser discutida em outra esfera, a da Justiça Comum, enquanto a suposta tentativa de fuga teria sido um ‘crime impossível’, já que o carro de Maria Letícia ficou com o eixo quebrado após o acidente de trânsito, o que significaria que o veículo jamais sairia do lugar, por mais que a motorista tivesse a intenção de tentar fugir com ele.

No entanto, ao analisar uma terceira conduta, envolvendo a acusação contra a vereadora por desacato e abuso de autoridade, o parlamentar verificou a ocorrência da quebra do decoro parlamentar, pedindo então a punição da colega.

“Quando a vereadora fala [para os policiais que atendiam a ocorrência de trânsito] ‘eu sou vereadora e vocês vão se ferrar’, ela sai da sua vida simplesmente privada e traz o seu mandato diretamente para dentro da cena do acidente. Se ela tivesse dito, somente, ‘vocês vão se ferrar’, obviamente já seria algo reprovável, mas não haveria possibilidade de ser enquadrado como quebra de decoro parlamentar. No entanto, da forma como ela se dirigiu aos policiais, querendo, com seu cargo, inibir a ação deles, a representada abusou explicitamente das prerrogativas asseguradas aos vereadores”, argumentou o relator aos colegas.

Ainda segundo ele, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba enquadra o abuso das prerrogativas parlamentares como uma das hipóteses para a perda de mandato, não sendo possível, diante do caso concreto, votar pelo simples arquivamento do processo ou mesmo defender uma punição mais branda, como censura pública ou suspensão do mandato.

“Se para o abuso de autoridade cometido pela vereadora o voto, neste relatório fosse pelo arquivamento do feito, aquilo que nosso Código de Ética e Decoro Parlamentar explicitamente estabelece estaria simplesmente sendo ignorado. Se por outro lado o voto fosse por censura pública ou suspensão do mandato, este relator estaria fazendo um verdadeiro malabarismo jurídico, inventando algo que não é previsto em nosso regimento interno, numa clara violação ao princípio da legalidade”, defendeu ainda o professor Euler.

Primeira vereadora cassada na história?

Em toda a história da Câmara Municipal de Curitiba, apenas um parlamentar foi cassado pelos seus pares. Trata-se de Renato Freitas (PT), hoje deputado estadual e que em 2022 foi cassado pelos colegas de Câmara após ser acusado de ter feito um ato político dentro de uma igreja. A cassação do mandato parlamentar, no entanto, acabou se tornando ineficaz por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.