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Juliana Statechen (Foto: Acervo Pessoal)

Muitas coisas mudaram durante a época da pandemia, como a potencialização do cenário do trabalho remoto no mundo e no Brasil, levando diversas empresas a adotarem o modelo de home office, seja de forma híbrida, alternando dias com expediente presencial ou integralmente. Essa tendência evidenciou a necessidade urgente de uma regulamentação específica, antes abordada de maneira genérica pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei da Reforma Trabalhista, n.º 13.467/17. A resposta a esse desafio veio com a sanção da Lei 14.442/22, em 02 de setembro de 2022, conhecida como Lei do Home Office, representando um grande avanço na legislação específica para o trabalho remoto no país.

Essa nova legislação diferencia a organização do trabalho remoto, estabelecendo modalidades como o trabalho com carga horária definida e o trabalho por produção de tarefa. “Além disso, impõe às empresas o registro na carteira de trabalho do empregado, desde o início da pandemia, da modalidade de trabalho remoto adotada, trazendo segurança jurídica para empregados e empregadores. Um aspecto relevante é que os direitos dos trabalhadores em regime de home office são quase os mesmos que os dos trabalhadores presenciais, com benefícios adicionais específicos”, diz a advogada trabalhista Juliana Stacechen.

Segundo Juliana Stacechen, advogada especialista na área trabalhista, a lei 14.442/22 regulamenta o teletrabalho e equipara certos direitos dos trabalhadores em regime de home office aos dos trabalhadores internos, incluindo o pagamento de ajuda de custo para energia elétrica e aquisição de equipamento. Esse ponto é enfatizado pelo artigo 75-D da CLT, que permite, mediante convenção ou acordo coletivo, o estabelecimento de ajuda de custo para gastos adicionais do empregado, como uso de internet, água e energia.

Adicionalmente, a Lei 14.442/22 esclarece dúvidas sobre a situação de empregados que realizam tanto atividades de campo quanto home office, desdobrando-se em duas modalidades principais: trabalho remoto em carga horária fixa e trabalho remoto por produção de tarefas. Sendo definido como “regime jurídico misto”, em situações onde o contrato de trabalho remoto especificará as atividades à distância, a jornada de trabalho, os intervalos para descanso, além de considerações sobre controle e fiscalização de jornada.

O ordenamento jurídico brasileiro foi atualizado para que o home office se estabeleça como uma modalidade de trabalho respeitando todos os direitos trabalhistas. A legislação obriga o empregador a manter controle de jornada por meio de registros diários, incluindo hora de entrada, saída e intervalos, permitindo até a redução do intervalo para refeições e descanso, desde que não resulte em redução do custo total de contratação.

Serviço: Juliana Stacechen
Advogada especialista em Direito Trabalhista
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