
A Justiça condenou a Prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo, a pagar uma indenização à viúva de um homem, de 55 anos, por negligência no atendimento médico. De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, proferida pelo juiz Rafael Tocantins Maltez, a viúva deve receber R$ 300 mil e ganhar uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo, que equivalem a aproximadamente R$ 1.012, considerando o valor atual de R$ 1.518, até o ano de 2041.
A ação de indenização por danos morais e materiais foi ajuizada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
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Na Justiça, a mulher narrou que o marido faleceu em 48 dias, de embolia das artérias dos membros inferiores e insuficiência renal aguda, por causa da demora no diagnóstico da doença e no mal atendimento médico.
“O homem procurou os serviços de saúde da cidade três vezes antes de ser internado em estado crítico de saúde. Quando foi solicitado um exame de Doppler, esperou mais três dias porque o equipamento não estava disponível no Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso”,
explica Posocco.
Serviço de saúde da prefeitura
O caso aconteceu em 2020. Em 29 de abril, o homem, cuja profissão era pedreiro, procurou o Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso, com queixas de dores e cãibras na perna direita. Ele foi atendido de forma rápida e superficial pelo médico plantonista, que o diagnosticou com uma lesão muscular leve e receitou o medicamento Dipirona 500mg. Ele voltou à unidade no dia 10 de maio, e obteve o mesmo atendimento superficial, de outro médico, com prescrição de anti-inflamatórios.
Com a persistência e aumento das dores, no dia 12 de maio, o homem foi à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cumbica. Novamente recebeu o diagnóstico de lesão muscular com a prescrição de analgésicos, sem ser solicitado nenhum tipo de exame. Em casa, os remédios prescritos não surtiram efeito e ele desmaiou com dores agudas.
Levado de novo ao Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso, em 15 de maio, já em estado crítico de saúde, os médicos solicitaram o exame de imagem ultrassom Doppler, para avaliar a obstrução arterial na perna. O exame foi realizado após três dias do pedido, por não estar disponível na unidade hospitalar. Enquanto aguardava, o paciente viu a sua perna direita começar a necrosar. E os produtos tóxicos dessa necrose passaram a atingir os rins.
No dia 18 de maio, o pedreiro foi inserido na fila de espera da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross) do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgia vascular. A cirurgia para a amputação da perna foi realizada no dia 23 de maio, após transferência dele à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, localizada na capital do estado.
O paciente não se recuperou e faleceu no dia 16 de junho, de embolia das artérias dos membros inferiores e insuficiência renal aguda.
Responsabilidade por piora da saúde
A Procuradoria Geral de Guarulhos alegou que não houve a ocorrência de negligência ou omissão no atendimento ao paciente e falha na prestação dos serviços de saúde. Mas, o juiz Rafael Tocantins Maltez apontou que o conjunto probatório, com laudos e prescrições médicas, indicou que a Prefeitura não prestou o atendimento médico adequado ao falecido, considerando a demora em realizar procedimentos urgentes e a indisponibilidade de exames que se mostraram essenciais para o correto diagnóstico.
“Em primeiro lugar, houve demora de três dias entre a internação do paciente e a realização do exame Doppler [essencial para o diagnóstico]. Nesse interregno, o paciente perdeu seu pulso femoral, causando avanço da necrose. Tal demora também retardou a necessária intervenção cirúrgica, que só foi realizada após a transferência dele à Santa Casa.”
A médica, que o atendeu, afirmou expressamente que, caso o procedimento de amputação não fosse realizado em breve, a necrose do membro poderia causar múltiplas falências orgânicas e óbito.
“O prognóstico descrito se concretizou, pois a cirurgia só foi realizada quando o quadro de saúde do paciente já havia se deteriorado em razão do avanço da necrose em sua perna”, citou o juiz.
Indenizações por negligência no atendimento médico
Para o magistrado Rafael Tocantins Maltez, o dano moral causado à viúva é inegável, pois a perda de um familiar em tais circunstâncias causa intensa dor e sofrimento.
“Observada a natureza e extensão do dano, a conduta do município de Guarulhos, sua capacidade econômica, a gravidade do fato, a ampla possibilidade de ter sido evitado e os aspectos punitivos e educativos dos danos morais, condeno o réu ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, com correção monetária e juros unicamente pela taxa Selic.”
O juiz também acolheu o pedido de danos materiais feito pelo advogado Fabricio Posocco. A Prefeitura indenizará a viúva, na forma de pensão mensal, no valor de dois terços do salário mínimo vigente à época do pagamento, desde 16 de junho de 2020 até a data em que o falecido completaria 76,6 anos de idade – expectativa de vida dos brasileiros, apontada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br